Você Saber Escolher Seu Plano de Saúde
Conheça as formas de contratação de planos de saúde –É importante saber esta distinção porque algumas regras mudam de acordo com tipo de contratação.Segundo a ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar.
Plano de saúde individual /familiar
Se você contratar o seu
plano de saúde diretamente com a operadora que vende planos, o seu plano de
saúde é do grupo dos planos individuais ou familiares.Clique aqui para conhecer
o que você deve saber antes de adquirir um plano de saúde individual ou
familiar http://goo.gl/xtbpxZ
Plano de saúde coletivo
Existem dois tipos de planos coletivos: os empresariais, que prestam
assistência aos funcionários da empresa contratante devido ao vínculo
empregatício ou estatutário; e os coletivos por adesão, que são contratados por
pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como
conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Tenha em mente que, ao aderir a um contrato de plano de saúde coletivo,
é como se você dissesse: “Estou de acordo com as regras desse contrato e essa
empresa/sindicato/associação tem legitimidade para representar meus interesses,
definir o que é melhor para mim e está autorizada a falar em meu nome sobre
esse assunto.” Assim, o que for negociado entre a empresa contratante do plano
e a operadora do plano valerá como regra a ser seguida por você.
Ao adquirir um plano de saúde coletivo, saiba que, em geral, as regras
para esse tipo de contrato são mais flexíveis. Assim, por exemplo, no caso dos
planos de saúde individuais ou familiares, a ANS limita o percentual de
reajuste das mensalidades. Já no caso dos planos de saúde coletivos, a ANS
apenas acompanha os reajustes de preços, que são negociados diretamente entre a
operadora que comercializa o plano e a empresa, conselho, sindicato ou
associação profissional que contratou o plano de saúde.
Se, após aderir ao plano, você discordar de alguma das decisões tomadas
pela empresa contratante, você tem duas opções:
- Conversar
com essa empresa, conselho, sindicato ou associação profissional, para que
ela represente melhor seus interesses; ou
- Procurar
um novo plano de saúde e desligar-se desse contrato, se possível, através
da portabilidade de carências, para evitar ter que aguardar prazos de
carência no novo plano. Saiba como fazer aqui.
Se quem contratou o seu plano de saúde foi
o seu empregador, sindicato ou associação, aqui estão as principais informações que você deve conhecer.
O que você deve saber
antes de contratar um plano
Após refletir sobre
suas necessidades e selecionar o melhor plano de saúde para você e sua família,
confira informações importantes antes contratar o plano. Clique aqui
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